Contratar a newli é aderir a um pacto de responsabilidade socio-ambiental
baseado em princípios de compromissos éticos, verdadeiros e humanitários
na preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
In PACTO newli – PACTO DE ÉTICA PROFISSIONAL
COMPROMISSOS E ACTUAÇÃO EMPRESARIAL:
Considerando a crescente utilização de informações e indicações ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios para a newli assinar as suas campanhas:
1. VERACIDADE As informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
2. EXATIDÃO As informações ambientais devem ser exatas e precisas, não considerando informações genéricas e vagas;
3. PERTINÊNCIA As informações ambientais comunicadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
4. RELEVÂNCIA O benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
Apelos de sustentabilidade:
Regra geral:
(1) entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(2) entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(3) entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para o tema em questão.
Assim avaliamos os seguintes critérios:
2. VERACIDADE As informações e alegações comunicadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, disponibilizando informações mais detalhadas sobre as práticas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.
3. EXACTIDÃO E CLAREZA As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não fomentando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
4. COMPROVAÇÃO E FONTES A newli tem a responsabilidade de comprovar as fontes e a veracidades exactas de cada informação socio-ambiental a ser comunicada por ela e em campanhas próprias e de seus clientes.
6. RELEVÂNCIA Os benefícios socio-ambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente – em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
7. ABSOLUTO Tendo em vista que não existem compensações plenas que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, não comunicamos promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As acções de responsabilidade socio-ambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.
8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro sector envolvido(s) na parceria com as empresas, marcas, produtos e serviços. A comunicação não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.