newli sustainably creative

Está a ver

In Pacto Newli

 

Contratar a newli é aderir a um pacto de responsabilidade socio-ambiental
baseado em princípios de compromissos éticos, verdadeiros e humanitários
na preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.

 

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In PACTO newli – PACTO DE ÉTICA PROFISSIONAL

 

COMPROMISSOS E ACTUAÇÃO EMPRESARIAL:

 
A newli tem o compromisso de comunicar a si e aos seus clientes de forma a refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; desta forma, não desenvolvemos campanhas que, direta ou indiretamente, estimulem: a poluição do ar, das águas, das matas e restantes recursos naturais; a poluição do meio ambiente urbano; a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais; a poluição visual dos campos e das cidades; a poluição sonora; o desperdício de recursos naturais.

Considerando a crescente utilização de informações e indicações ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios para a newli assinar as suas campanhas:

1. VERACIDADE As informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;

2. EXATIDÃO As informações ambientais devem ser exatas e precisas, não considerando informações genéricas e vagas;

3. PERTINÊNCIA As informações ambientais comunicadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;

4. RELEVÂNCIA O benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.

 

Apelos de sustentabilidade:

 
É papel da newli não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.
A comunicação da newli e toda Publicidade ao exercer o seu papel institucional ou de negócios, deverá orientar, desenvolver e estimular a sociedade tendo em vista um futuro sustentável.
 

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Assim avaliamos os seguintes critérios:

 
1. CONCRETIZAÇÃO As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que direccionem para conceitos enganadores ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas. Campanhas de condutas sustentáveis e ambientais devem ser verdadeiras. Em caso de comunicação de acção futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de acto não concretizado no momento do lançamento de qualquer campanha

2. VERACIDADE As informações e alegações comunicadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, disponibilizando informações mais detalhadas sobre as práticas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.

3. EXACTIDÃO E CLAREZA As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não fomentando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.

4. COMPROVAÇÃO E FONTES A newli tem a responsabilidade de comprovar as fontes e a veracidades exactas de cada informação socio-ambiental a ser comunicada por ela e em campanhas próprias e de seus clientes.

5. PERTINÊNCIA Não comunicamos apelos que divulguem como benefício socio-ambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o cliente se encontra obrigado.

6. RELEVÂNCIA Os benefícios socio-ambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente – em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.

7. ABSOLUTO Tendo em vista que não existem compensações plenas que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, não comunicamos promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As acções de responsabilidade socio-ambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.

8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro sector envolvido(s) na parceria com as empresas, marcas, produtos e serviços. A comunicação não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.